TJDFT - 0776776-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0776776-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE ALVARENGA CARNEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar procuração em que a assinatura coincida com a aposta no documento de identidade de ID. 245456667; - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 02/02/2025, conforme narrado na inicial, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Esclarecer qual auto de infração pretende a nulidade, já que o informado na petição inicial não coincide com os documentos juntados; - Esclarecer qual a sua vinculação com o proprietário do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 245456669; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; o de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
09/09/2025 19:02
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 20:27
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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