TJDFT - 0705404-78.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 22:50
Recebidos os autos
-
20/07/2025 22:50
Outras decisões
-
12/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 23:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
12/07/2024 16:49
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:12
Outras decisões
-
18/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
25.
A prestação de contas acerca do recebimento dos alugueis pelo inventariante, referentes ao período de setembro/2022 a abril/2023, totalizando R$ 13.236,00 (treze mil, duzentos e trinta e seis reais) está em ordem. 26.
Por outro lado, a planilha apresentada pelo inventariante em Num. 159825272 – Pág. 1 relativa aos pagamentos efetuados com os valores oriundos dos frutos civis, mostra-se confusa. 27.
Assim, intime-se o inventariante para discriminar uma a uma, de forma contábil, todas as dívidas e despesas do espólio que foram pagas com os valores provenientes da locação do imóvel pertencente ao espólio, no prazo de 10 (dez) dias, devendo especificar a natureza, o valor e a data de vencimento, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento. 28.
O inventariante deverá, ainda, informar se houve o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de reconhecimento de união estável post mortem n. 0714942-83.2021.8.07.0003. 29.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 28 de maio de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
28/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:41
Outras decisões
-
10/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o espólio de Sebastião Fernandes Camilo, representado por Ramon Fernandes de Jesus, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição Num. 192655601 - Pág. 1/3, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 13:01:24.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:57
Outras decisões
-
10/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705404-78.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIO FERNANDES CAMILO INVENTARIADO(A): ILSON FERNANDES CAMILO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FERNANDES CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: RAMON FERNANDES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica concedida a dilação de prazo ao autor, por 15 dias, conforme solicitado.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 17:44:31.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
11/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705404-78.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências requeridas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 186578711).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:26:15.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
15/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:56
Outras decisões
-
30/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:58
Outras decisões
-
10/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES CAMILO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:59
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705404-78.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se o Ramon Fernandes de Jesus quanto ao ID 172449053, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 16:22:29.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
20/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para indexar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de recebimento e declarações de anuência dos herdeiros/irmãos do inventariado, conforme declarado na petição Num. 169288543 - Pág. 1, intimando-se, em seguida, Ramon Fernandes de Jesus a se manifestar sobre aqueles, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 5 de setembro de 2023 11:36:41.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:38
Outras decisões
-
29/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
10.
Assim, intime-se o inventariante para que deposite em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os valores dos aluguéis percebidos referentes ao imóvel denominado QNN 08, conjunto P, casa 01, Ceilândia, DF, para posterior partilha dos valores entre os herdeiros ou pagamento de despesas do próprio imóvel tais como impostos e taxas, mediante prévia comprovação e autorização judicial. 11.
Intimem-se. -
04/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:07
Indeferido o pedido de MARIO FERNANDES CAMILO - CPF: *59.***.*85-20 (INVENTARIANTE)
-
31/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de EDILEUZA GUEDES REZENDE em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:37
Outras decisões
-
28/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
29/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES CAMILO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES CAMILO em 11/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
22/12/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES CAMILO em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/07/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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08/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 20:31
Recebidos os autos
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06/07/2021 20:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/06/2021 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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28/06/2021 18:41
Recebidos os autos
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28/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
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14/06/2021 12:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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19/03/2021 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
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02/03/2021 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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