TJDFT - 0717651-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Antes do julgamento liminar de improcedência, contudo, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, faculto manifestação à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar documentação apta a comprovar, de forma inequívoca, a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverão juntar aos autos: (i) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos de todas as fontes pagadoras; (iii) extratos bancários atualizados de todas as contas de titularidade dos requerentes; (iv) comprovantes de despesas mensais; e (v) demais documentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada.
Faculto, no prazo da emenda, o recolhimento das custas iniciais Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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