TJDFT - 0718376-66.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718376-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BRUNO LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento, conforme certidão do oficial de justiça de id 246681211.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:38:27.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
18/08/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:28
Outras decisões
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:00
Outras decisões
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:49
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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