TJDFT - 0718416-69.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718416-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VITOR ZOCATELI DA CRUZ REQUERIDO: LEONARDO MORAES DEFINA DECISÃO Nos termos do artigo 17 do CPC/2015, para postular em juízo é necessário ter legitimidade para a causa.
Essa condição da ação traduz-se na pertinência subjetiva da lide, ou seja, na titularidade ativa e passiva frente ao direito invocado na petição inicial.
No caso dos autos, observa-se que o autor pleiteia em nome próprio direito alheio, uma vez que o veículo está em nome de terceiro estranho à lide (Wilma Zocateli de Araújo - id. 248567230), e o autor não comprovou que suportou o prejuízo/pagamento das avarias.
Ou seja, não tendo o autor - que não é proprietário -, demonstrado que pagou o conserto do veículo, não possui legitimidade para pleitear reparação por dano material no veículo.
Destarte, intime-se o requerente para emendar a inicial comprovando que arcou com o conserto do veículo da marca: Chevrolet, modelo Onix, 1.4 MT LTZ, ano: 2017, cor: branca, placa: PAW2820, ou para incluir a proprietária Wilma Zocateli de Araújo no polo ativo da demanda, com a apresentação da sua qualificação.
No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 11 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
16/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 19:21
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/09/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718416-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VITOR ZOCATELI DA CRUZ REQUERIDO: LEONARDO MORAES DEFINA DECISÃO Intime-se o requerente para emendar a inicial e comprovar a propriedade do veículo de placa PAW2820, mediante a juntada do CRLV aos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
28/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/08/2025 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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20/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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