TJDFT - 0721487-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 17:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2025 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 03:17 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721487-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN DE SOUZA BARBOSA, DANIEL NUNES DE OLIVEIRA REU: MELN COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIDADE 01 LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora pugna pela não realização de audiência de conciliação.
 
 Decido.
 
 O microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido por princípios específicos expressos na Lei de regência.
 
 A busca pela conciliação das partes configura-se como um dos pilares do rito especial, representando importante instrumento na resolução dos litígios, motivo pelo qual não vejo óbice na realização da audiência de conciliação.
 
 Cumpre, por fim, registrar que a audiência de conciliação não ocorre por mera opção das partes, sendo ato indispensável no procedimento do Juizado Especial.
 
 Pelo exposto, indefiro o pedido de dispensa da audiência designada.
 
 Cite-se e intimem-se.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 P.
 
 I.
 
 RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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                                            01/09/2025 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 11:28 Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDAS TERRA BRANCA - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE) 
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                                            29/08/2025 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            25/08/2025 15:36 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1. 
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                                            25/08/2025 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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