TJDFT - 0707131-15.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:58
Deferido o pedido de GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - CPF: *65.***.*16-32 (REQUERENTE).
-
03/09/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707131-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA, JOSE IGOR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MIGUEL TORRES DA COSTA DECISÃO Para dilação probatória pretendida pelos requerentes se faz necessário que comprovem que as imagens ainda estão de posse do Atacadão, sob pena da inutilidade da medida.
Diante disso, em razão do lapso de tempo em que ocorreu o acidente, intimem-se os requerentes a anexarem documento apto a provar que a unidade do Atacadão indicada ao id. 246881897 ainda dispõe das imagens pretendidas, porquanto o evento danoso ocorreu em 10/01/2025 e probabilidade de que o estabelecimento comercial ainda tenha as imagens se revela pouco provável.
Intimem-se ainda os autores para que informem se possuem fotos tiradas imediatamente após o acidente.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da medida pleiteada e julgamento antecipado do mérito. -
21/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:08
Indeferido o pedido de GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - CPF: *65.***.*16-32 (REQUERENTE)
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20/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:48
Deferido o pedido de GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - CPF: *65.***.*16-32 (REQUERENTE), JOSE IGOR ALVES DA SILVA - CPF: *69.***.*94-30 (REQUERENTE).
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23/07/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/07/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 17:45
Desentranhado o documento
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21/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE IGOR ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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02/07/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 02:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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