TJDFT - 0744038-13.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ALICIA SUSAN DA CRUZ MELO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0744038-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
S.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA VIRGINIA DA CRUZ MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de alteração de nome formulado por ALÍCIA SUSAN DA CRUZ MELO, representada pela genitora, a fim de incluir o sobrenome paterno “Baud”.
Indefiro a tutela de urgência porque a medida é incompatível com a segurança jurídica inerente aos registros públicos.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Informar a composição exata do nome da requerente após a inclusão do sobrenome paterno “Baud”, mediante a especificação da ordem dos sobrenomes; 2.
Juntar aos autos os seguintes documentos: 2.1.
Cédula de identidade brasileira, se houver; 2.2.
Passaporte; 2.3.
As seguintes certidões em nome da requerente: 2.3.1.
Justiça Comum: Cíveis (https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.3.2.
Justiça Federal – Seção Judiciária do DF: Cíveis (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 2.4.
Declaração de anuência (ciência) de Damien Charles Baud, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado (art. 721/CPC); 3.
Recolher as custas processuais.
Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
20/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:04
Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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