TJDFT - 0709268-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709268-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARQUES, ANA CAROLINE DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: LUIS CARLOS DE SOUSA MARQUES, ROSANGELA DE JESUS BEZERRA CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) GLEYSON FERREIRA PORTELES - OAB DF73228 - CPF: *51.***.*69-30 intimado(a) de que a certidão de ID249787249 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 16:55:18. -
15/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709268-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARQUES, ANA CAROLINE DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: LUIS CARLOS DE SOUSA MARQUES, ROSANGELA DE JESUS BEZERRA DECISÃO Trata-se de pedido das partes rés para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em razão da comprovação da hipossuficiência pelas partes rés, deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido das partes requeridas para nomeação de advogado dativo visando o (a) pretendido(a) apresentarem contestação.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo das partes rés.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o concedido em audiência para que o casuístico apresente a contestação.
Intime-se. -
22/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/08/2025 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2025 02:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/06/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729915-13.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Elba Lucia Rocha Batista
Advogado: Nelson Pilla Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 11:07
Processo nº 0705419-18.2024.8.07.0011
Banco Pan S.A
Ana Maria Marques Araujo Ribeiro
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 20:05
Processo nº 0705419-18.2024.8.07.0011
Ana Maria Marques Araujo Ribeiro
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:08
Processo nº 0716474-78.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Hermes Alves da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 12:12
Processo nº 0022003-73.2011.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Albano de Oliveira Lima
Advogado: Fabricio Correia de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2021 19:42