TJDFT - 0030072-85.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:20, 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:38
Outras decisões
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24/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/04/2025 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:13
Recebidos os autos
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29/09/2022 00:13
Outras decisões
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030072-85.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RETA TRANSPORTES LTDA DECISÃO Cuida-se de Exceção de pré-executividade oposta por GERALDO MAGELA ANDRADE, em face da ação execução movida pelo DISTRITO FEDERAL, em desfavor de Reta Transportes Ltda, a na qual se busca o pagamento de crédito tributário referente a dívida de ISS (cód.136).
O excipiente aduz, em síntese, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução fiscal, sob o fundamento de que não estão presentes os requisitos estabelecidos no art. 135, III, do CTN.
Ao final, requer a exclusão do seu nome do polo passivo da presente execução (ID 39639921 - Pág. 29/34).
Impugnação da Fazenda Pública informando que o nome de Geraldo Magela Andrade não consta da CDA (ID 39639921 - Pág. 37/42).
Pugna pelo não conhecimento da exceção e o bloqueio dos ativos financeiros da empresa executada.
Subsidiariamente, pugna, ainda, pela penhora mensal de recebíveis de cartão de crédito da empresa executada. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A irresignação do excipiente cinge-se à questão da sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente execução.
Na hipótese dos autos, contudo, Geraldo Magela Andrade não figura em quaisquer das certidões de dívida ativa como corresponsável, sequer há pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada.
Logo, o excipiente é parte ilegítima para manejar a exceção de pré-executividade nesses autos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Considerando a data de ajuizamento da execução fiscal e a data de constituição definitiva dos créditos tributários correspondentes às CDAs 0162801920, 0162801947, 0162801971, 0162801998, 0162802013, 0162802030, 0162802056, 0162802072, 0162802099, 0162802110, 0162802137, 0163112177, 0163112193, 0163112215 e 0163112231, diga o exequente sobre a ocorrência prescrição ordinária.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 18:00
Recebidos os autos
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24/07/2021 18:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/09/2020 19:15
Juntada de Certidão
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01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
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27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2020 09:26
Juntada de Certidão
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08/05/2020 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2019 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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