TJDFT - 0732508-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732508-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS HERDEIRO: JOVITA MACHADO MARTINS INVENTARIADO(A): HUMBERTO MACHADO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora do rosto dos autos deve ser requerida junto ao juízo do cumprimento de sentença e esse comunicar o juízo do inventário, por essa razão indefiro o pedido de ID.244199648.
Junte-se o saldo atual da conta judicial vinculada e intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha atualizado.
Apresentado o documento acima, intime-se a herdeira JOVITA, sem impugnações, nova conclusão para sentença.
I.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:27
Outras decisões
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:33
Expedição de Portaria.
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28/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:32
Outras decisões
-
23/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:51
Publicado Portaria em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0732508-80.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 5 de junho de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
05/06/2025 16:59
Juntada de portaria
-
23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Portaria em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:58
Juntada de portaria
-
22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:35
Publicado Portaria em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:37
Expedição de Portaria.
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20/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Portaria em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732508-80.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de março de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2025 08:28
Expedição de Portaria.
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13/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Portaria em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:52
Expedição de Portaria.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:28
Outras decisões
-
29/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/01/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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27/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:09
Outras decisões
-
26/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:15
Outras decisões
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14/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/10/2024 12:31
Expedição de Portaria.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Portaria em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732508-80.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre a resposta do ofício de ID: 214228867, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
14/10/2024 09:11
Expedição de Portaria.
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11/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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29/09/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:00
Outras decisões
-
30/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/07/2024 03:57
Publicado Portaria em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732508-80.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOVITA MACHADO MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOVITA MACHADO MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 21:38
Juntada de portaria
-
18/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:56
Outras decisões
-
12/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:05
Outras decisões
-
21/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:43
Publicado Portaria em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:58
Juntada de portaria
-
27/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOVITA MACHADO MARTINS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:48
Publicado Portaria em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:45
Juntada de portaria
-
08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:26
Outras decisões
-
18/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:18
Publicado Portaria em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:51
Juntada de portaria
-
08/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732508-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS HERDEIRO: JOVITA MACHADO MARTINS INVENTARIADO(A): HUMBERTO MACHADO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a inventariante cumpriu o determinado em decisão de ID 181428654.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:22
Outras decisões
-
31/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:38
Outras decisões
-
12/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOVITA MACHADO MARTINS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Outras decisões
-
06/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Outras decisões
-
17/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de JOVITA MACHADO MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732508-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS HERDEIRO: JOVITA MACHADO MARTINS INVENTARIADO(A): HUMBERTO MACHADO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a impugnação juntada aos autos sob ID 172142581, no prazo de quinze dias.
Intime-se, a inventariante para juntar aos autos a escritura pública de união estável conforme determinado em ID 167809365, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Outras decisões
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20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0732508-80.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 6 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
06/09/2023 13:08
Juntada de portaria
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05/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:33
Publicado Portaria em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 07:57
Publicado Portaria em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0732508-80.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 168800886 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PEDRO ERNESTO BASTOS SALLES Servidor Geral -
16/08/2023 14:42
Expedição de Termo.
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16/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:10
Expedição de Termo.
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14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732508-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VERA LUCIA GOULART VASCONCELLOS HERDEIRO: JOVITA MACHADO MARTINS INVENTARIADO(A): HUMBERTO MACHADO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 167687579, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Humberto Machado Martins, em 23/05/2023.
A requerente informou que era companheira do falecido, que não deixou filhos e deixou ascendente, Jovita Machado Martins.
Nomeio Vera Lúcia Goulart Vasconcellos como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Faça constar no termo de compromisso, a autorização para solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) escritura pública de união estável; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Defiro a prioridade de tramitação em razão da requerente ter mais de 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Apresentada as primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC e cite-se a genitora do de cujus.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:59
Outras decisões
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07/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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07/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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