TJDFT - 0731491-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:04
Publicado Portaria em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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30/08/2025 22:23
Juntada de portaria
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25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731491-38.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LARISSA MACHADO RAMOS, JULIANA MACHADO RAMOS INVENTARIADO(A): THEREZINHA CARDOSO MACHADO DECISÃO Diante da certidão de óbito de ID 239698244, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de THEREZINHA CARDOSO MACHADO.
DEFIRO o pedido de pagamento das custas após a apresentação das primeiras declarações.
Os documentos de ID's 241415311 e 241415315 demonstram que a herdeira LARISSA MACHADO RAMOS tem exercido a administração dos bens da falecida muito antes do falecimento, assim, nomeio para o encargo de inventariante a herdeira LARISSA MACHADO RAMOS.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do termo de inventariante assinado, independentemente de nova intimação, e descrever: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; b) DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; e, d) as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos, se o caso: a) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos, se houver; b) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; c) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado; d) certidão de inexistência de testamento emitida pela d) certidão negativa de débitos tributários federais em nome do inventariado.
Apresentadas as declarações, citem-se os herdeiros nelas indicados de todos o termos da presente ação, bem como para que se manifeste sobre as primeiras declarações no prazo de 15 dias.
Dê-se vista a Fazenda Pública para que se manifeste sobre o valor dos bens informados nas primeiras declarações.
Após manifestação dos herdeiros e da Fazenda quanto às primeiras declarações, tornem-me conclusos os autos para análise de eventuais impugnações e das declarações apresentadas.
Intimem-se.
Brasília-DF, 22 de Julho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
05/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:36
Expedição de Portaria.
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31/07/2025 16:06
Expedição de Termo.
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29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIANA MACHADO RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:29
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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