TJDFT - 0708711-08.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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11/07/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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10/04/2025 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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04/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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25/02/2025 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/02/2025 02:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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26/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMILSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *89.***.*66-04 (AUTOR).
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26/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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