TJDFT - 0714037-27.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0714037-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVOLUTECH ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ESTILO GLASS DF VIDROS LTDA, EDVALDO AGUIAR RODRIGUES Despacho Trata-se de execução promovida por EVOLUTECH ENGENHARIA LTDA em face de ESTILO GLASS DF VIDROS LTDA e EDVALDO AGUIAR RODRIGUES, baseada em instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (ID 238522931).
Consta dos autos, conforme certificado ao ID 248005514, que o instrumento de procuração juntado aos autos (ID 238522903) não se encontra assinado pelo exequente, circunstância que impede o regular exercício da representação processual pelo patrono indicado.
Nos termos do art. 103 do CPC, a parte deve estar regularmente representada nos atos processuais, sob pena de nulidade dos atos praticados.
A ausência de assinatura na procuração inviabiliza a prática de quaisquer atos processuais pelo advogado indicado, justificando a necessidade de regularização da representação.
Diante disso, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando procuração válida e assinada.
Com a juntada da procuração devidamente assinada, traslade-se cópia aos Embargos à Execução correlatos, para ciência e adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:02
Outras decisões
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29/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2025 17:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 21:24
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:24
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 07:26
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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