TJDFT - 0721836-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:49
Outras decisões
-
08/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721836-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concessão (10360) REQUERENTE: RAIMUNDA DOROTI GUEDES HOLANDA MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o processo em diligência.
Em réplica (ID 228185157), a parte autora consigna que a dependência econômica de seu filho, policial militar falecido, pode ser comprovada por meio de depósitos realizados em vida, em sua conta bancária, pelo instituidor do benefício pretendido, citando no teor na petição as alegadas transferência via pix realizadas.
Entretanto, verifica-se que não foi colacionado aos autos prova documental referente aos citados extratos bancários realizados pelo instituidor da pensão.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos cópia dos comprovantes dos depósitos ditos realizados pelo instituidor da pensão militar em vida na conta bancária da requerente, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição bancária, a fim de atestar o alegado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de documentação ou decorrido o prazo, INTIME-SE, no mesmo prazo, a parte requerida para manifestação.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:27
Outras decisões
-
12/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 08:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:01
Outras decisões
-
19/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:48
Outras decisões
-
11/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:18
Outras decisões
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07/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA DOROTI GUEDES HOLANDA MACIEL - CPF: *42.***.*41-91 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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