TJDFT - 0720754-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720754-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THENISE AMANDA GADILHA REU: BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria versada no feito encerra natureza eminentemente jurídica, sendo certo que as questões de fato em debate já se acham suficientemente comprovadas pela documentação trazida a contexto, por iniciativa das partes.
Diante disso, por não vislumbrar a necessidade da produção de prova em audiência, declaro encerrada a instrução e determino que os autos sejam conclusos, oportunamente, para a prolação da sentença.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 20:32
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:32
Outras decisões
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31/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de impugnação
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18/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:39
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 19:43
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:42
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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