TJDFT - 0773450-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 08:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
-
09/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/09/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VALADARES ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773450-41.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO VALADARES ARAUJO REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração.
A obrigação do recolhimento das custas finais é devida desde a publicação da sentença nos autos de nº 0817544-11.2024.8.07.0016, ocorrida em 29 de março de 2025.
O pagamento, após intimação nesses autos, se deu somente em 19 de agosto.
O valor, por sua vez, não é expressivo.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Ainda, intime-se a parte requerida para ciência da condenação em litigância de má-fé.
Assinado e datado digitalmente. -
21/08/2025 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:20
Outras decisões
-
20/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VALADARES ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748156-84.2025.8.07.0016
My Closet Jack Comercio de Roupas LTDA
J. C. M. Niteroi Refrigeracao LTDA
Advogado: Raquel Fernandes Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 10:32
Processo nº 0729435-26.2025.8.07.0003
Banco Honda S/A.
Wembley de Franca Dias
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 11:25
Processo nº 0710059-09.2025.8.07.0018
Tereza Almeida de Souza
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Anne Caroline Bruno Laurentino Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 13:03
Processo nº 0700075-52.2021.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Ed Construcoes e Servicos Especializados...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2021 14:19
Processo nº 0733533-63.2025.8.07.0000
Rossi Residencial SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Condominio Centro Empresarial Parque Bra...
Advogado: Andre Sarudiansky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 18:21