TJDFT - 0717215-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717215-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
Em segredo de justiça, em desfavor de Em segredo de justiça Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:20
Deferido o pedido de #Oculto#.
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26/08/2025 09:09
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
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14/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:09
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:16
Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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