TJDFT - 0758333-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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17/09/2025 06:31
Recebidos os autos
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17/09/2025 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/09/2025 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 08:25
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758333-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANDIRA DE CASTRO DONATO AMARAL REQUERIDO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (Id 241193730), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de JANDIRA DE CASTRO DONATO AMARAL em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de JANDIRA DE CASTRO DONATO AMARAL em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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