TJDFT - 0721743-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721743-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: PAULO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de ID 247137579.
Isso porque constam valores depositados em favor do credor nos autos n. 0717725-82.2020.8.07.0003, assim, não há falar em inclusão dos encargos do artigo 523 § 1º do CPC.
Ademais, já foi determinada a reserva dos valores em seu favor nos referidos autos e o devedor concordou ao ID 246715586.
Aqui também não cabe a expedição de certidão premonitória, porquanto somente é deferido em caso de ausência de bens e/ou inadimplemento, o que não é o caso dos autos.
Assim, oficie-se ao autos n. 0717725-82.2020.8.07.0003 para que promova a transferência do valor R$ 10.442,12 para uma conta vinculada ao presente feito.
Dou força de ofício à presente decisão.
Vindo o depósito, retornem os autos para extinção pelo pagamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:20
Indeferido o pedido de AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *04.***.*19-63 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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25/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:19
Deferido o pedido de AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *04.***.*19-63 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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