TJDFT - 0743098-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743098-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO PAULO BENTO DO LAGO REQUERIDO: ARAJET S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte Autora em desfavor da parte Ré.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 247068690.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:33
Deferido o pedido de CICERO PAULO BENTO DO LAGO - CPF: *00.***.*17-82 (REQUERENTE).
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22/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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21/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 04:37
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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14/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 05:45
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ARAJET S.A. em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CICERO PAULO BENTO DO LAGO em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de CICERO PAULO BENTO DO LAGO em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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