TJDFT - 0739513-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739513-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveria entre as partes epigrafadas.
Por meio da Decisão de ID 244342725, facultou-se ao requerente a possibilidade de emenda à inicial para esclarecer o ajuizamento da ação nesta circunscrição.
A despeito de sua regular intimação, a parte requerente permitiu o transcurso do prazo “in albis” (ID 249924800). É o relatório.
Decido.
Deflui-se do cenário ilustrado nos autos que o autor intimado a promover emenda à petição inicial, não atendeu aos comandados elencados na Decisão de ID 244342725, permanecendo inerte, conforme atesta certidão de ID 249924800.
Dessa forma, diante da escusa do requerente em atender a determinação de emenda, tenho que a extinção prematura do feito é medida que se impõe, por inépcia da inicial.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, uma vez que a relação jurídica não se perfectibilizou.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 19:25
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:24
Indeferida a petição inicial
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15/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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