TJDFT - 0750862-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750862-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/09/2025 16:50
Juntada de Petição de agravo
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03/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0750862-25.2024.8.07.0000 RECORRENTE: CLÁUDIO DA SILVA DIAS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a afetaçãopelo STJ do REsp 1.988.687/RJ (Tema 1.178), com a finalidade de “definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento demérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
No tocante ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, constata-se que sua concessão somente ocorrerá em hipóteses excepcionais, desde que haja, concomitantemente, a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, consoante previsão dos artigos 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, inciso I, ambos do CPC.
No caso, não se evidencia presente o periculum in mora, uma vez que, embora o recorrente sustente que a manutenção da decisão combatida poderá ensejar “execução de valores manifestamente indevidos, resultando em constrição patrimonial indevida e potencial enriquecimento ilícito da parte exequente”, a jurisprudência do STJ "é no sentindo de que o risco de dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos, tal como posto pelo requerente" (excerto da ementa do AgInt no TP 1.477/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 22/08/2018) (AgInt no TP n. 4.335/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 12/4/2023).
Assim, considerando que não há a necessária presença simultânea dos requisitos autorizadores, o indeferimento de atribuição de efeito suspensivo é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
29/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1178)
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25/08/2025 13:54
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/08/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
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01/08/2025 20:42
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/07/2025 19:16
Juntada de Petição de recurso especial
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21/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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11/07/2025 18:43
Conhecido o recurso de CLAUDIO DA SILVA DIAS - CPF: *04.***.*72-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 15:03
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/02/2025 17:01
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/02/2025 17:00
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/01/2025 11:37
Juntada de Petição de agravo interno
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA DIAS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 13:57
Gratuidade da Justiça não concedida a CLAUDIO DA SILVA DIAS - CPF: *04.***.*72-24 (AGRAVANTE).
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29/11/2024 10:21
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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