TJDFT - 0709109-12.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709109-12.2025.8.07.0014 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GOMES, ANE KAROLINE REIS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de homologação judicial de acordo extrajudicial, procedimento de jurisdição voluntária, cujo procedimento é especial e incompatível com o rito dos Juizados Especiais a teor do artigo 3º da Lei. 9.099/95.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 16:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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