TJDFT - 0715559-89.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 21:17
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de acordo
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25/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715559-89.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDIFICIO DR.
GILBERTO DE OLIVEIRA Polo passivo: WILLIAN JOSE FARIA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelos devedores.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:30:04.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de WILLIAN JOSE FARIA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO FARIA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 22:11
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:11
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:53
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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