TJDFT - 0760230-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “a”), HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DOS PEDIDOS aviados nos embargos em relação às CDA’s 5-0223656240, 5-0223656178, 5-0223656208 e 5-0223656135, 5-0223656011, 5-0223656054 e 5-0223655097 e, por via de consequência, em relação às específicas CDA’s JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO instaurada em face da parte embargante (Autos nº 0760230-78.2022.8.07.0016), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 803, I, e 925 do CPC.
Por outro lado, em relação à CDA 0223656283 (ID 153897285 - Pág. 59), desmembrada da CDA *00.***.*54-50 (ID 153897285 - Pág. 10), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo integral pagamento do valor devido, por meio da conversão parcial do depósito efetuado pela executada em renda, com espeque nos arts. 156, I e VI, do CTN e art. 924, I, e 925 do CPC.
Diante da extensão do reconhecimento da pretensão por parte do Distrito Federal, deverá arcar integralmente com as despesas de sucumbência, mediante o ressarcimento integral das custas adiantadas pelo embargante e o pagamento de honorários advocatícios em seu favor, fixados no patamar de 5% do montante atualizado da causa (CPC, art. 85, § 3ª, I, c/c 90, § 4º).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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29/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:27
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:55
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:31
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 00:45
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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02/12/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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01/12/2022 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 12:42
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 12:49
Recebidos os autos
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10/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/11/2022 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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