TJDFT - 0719004-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:36
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA MELO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:36
Decorrido prazo de LOYDE FARIAS OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719004-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOYDE FARIAS OLIVEIRA, VANESSA DA SILVA MELO REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Acolho a emenda de id. 247913269.
Retifique-se o valor da causa.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:24
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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27/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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