TJDFT - 0715956-12.2025.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715956-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: B.
A.
D.
A.
G.
OFENSOR: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU em que pleiteia a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar a imediata revogação do mandado de busca e apreensão de arma de fogo expedido em seu desfavor. É o relato do essencial.
DECIDO.
A diligência de busca e apreensão no domicílio do representado encontra-se frustrada, pois, apesar de se tratar de diligência sigilosa, ele dela tomou conhecimento, bem como informou que não mais reside na residência objeto do mandado.
Além disso, o representado juntou documentos que indicam que a arma pistola calibre .380 n.º série KVC03588 foi transferida para terceiro (ID 249736045).
Em sendo assim, determino a SUSPENSÃO da execução do mandado de busca e apreensão determinado na decisão de ID 249007904.
De qualquer sorte, diante da informação constante do SINARM (ID 243706990), oficie-se ao Exército e à DELEAQ/PF para, no prazo de 3 dias, informar se há arma de fogo registrada em nome do ofensor.
Comunique-se, com urgência, à autoridade policial.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado ou carta precatória, se o caso. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:18
Expedição de Ofício.
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14/09/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:37
Outras decisões
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12/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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12/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/09/2025 15:17
Outras decisões
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 20:26
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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09/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:51
Outras decisões
-
09/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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05/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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05/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 16:48
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/09/2025 16:48
Outras decisões
-
05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 03:36
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715956-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: B.
A.
D.
A.
G.
OFENSOR: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ABREU DESPACHO Intime-se a ofendida, por meio de sua defesa constituída, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se reside no apartamento 602 ou 1002 e em qual ou quais apartamentos o apontado ofensor teria adentrado na data de 22/07/2025, sem a sua anuência, conforme registrado na Ocorrência Nº: 2.703/2025-0 (ID 243706986).
Após, vistas ao MP para manifestação acerca dos pedidos de ID's 246924826 e 248012854 e documentos que os instruem.
Ao fim, venham os autos conclusos. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
29/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 13:46
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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24/07/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/07/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
23/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:39
Recebidos os autos
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23/07/2025 08:39
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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23/07/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/07/2025 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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