TJDFT - 0715979-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:12
Outras decisões
-
02/07/2025 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:59
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 17:28
Deferido o pedido de SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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08/08/2024 17:27
Juntada de oitiva
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 22:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO, BDCONSULT SERVICOS LTDA, BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos não há motivos para tal excepcionalidade.
Portanto, INDEFIRO o sigilo dos documentos requerido na petição de ID 194156585.
A secretaria para retirar o registro de sigilo dos documentos retro.
Vê-se que a parte requerente anexou novo documento após à réplica (ID 194156587).
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIMEM-SE as partes requeridas para se manifestarem acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte requerente comprovar o motivo que a impediu de juntá-lo anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerente, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) engenheiro agrimensor do Juízo o(a) Sr(a).
REGINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF: *05.***.*27-72, telefone: 98199-2902, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 17:59:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:47
Outras decisões
-
22/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:11
Outras decisões
-
10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO, BDCONSULT SERVICOS LTDA, BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 17:01:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO, BDCONSULT SERVICOS LTDA, BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverão as partes requeridas BDCONSULT SERVICOS LTDA regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:32:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO, BDCONSULT SERVICOS LTDA, BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverão as partes requeridas BDCONSULT SERVICOS LTDA e BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 16:25:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715979-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO, BDCONSULT SERVICOS LTDA, BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a renovação do mandado no endereço informado na petição retro, uma vez que já fora diligenciado sem sucesso.
INDEFIRO a renovação de tentativa de citação via aplicativo de mensagens, uma vez que já fora diligenciado sem sucesso.
INDEFIRO a expedição de Ofício conforme requerido na petição retro, visto que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para localização da parte requerida, trata-se de ônus da parte requerente indicar o endereço para localização da parte requerida.
Entretanto, realize a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 (vinte) dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 19:02:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 22:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:26
Outras decisões
-
10/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:44
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:44
Outras decisões
-
31/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de SM INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:15
Outras decisões
-
20/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BDCONSULT SERVICOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BDC SERVICOS E PRODUCOES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:45
Outras decisões
-
28/11/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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