TJDFT - 0703377-41.2025.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2025 08:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/09/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0703377-41.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLAUDIA DOS SANTOS RIBEIRO DUARTE RECORRIDO: CENTRO-OESTE CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 75620070, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo de 48h para recolher o preparo recursal.
A recorrente por meio da petição ID 75654080, manifestou ciência sem interesse/recurso.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
01/09/2025 07:38
Recebidos os autos
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01/09/2025 07:38
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CLAUDIA DOS SANTOS RIBEIRO DUARTE - CPF: *44.***.*16-49 (RECORRENTE)
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29/08/2025 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/08/2025 10:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:06
Gratuidade da Justiça não concedida a CLAUDIA DOS SANTOS RIBEIRO DUARTE - CPF: *44.***.*16-49 (RECORRENTE).
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28/08/2025 12:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/08/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS RIBEIRO DUARTE em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 21:07
Recebidos os autos
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15/08/2025 21:07
Outras Decisões
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15/08/2025 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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15/08/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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15/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:15
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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