TJDFT - 0720637-64.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do título, ficando ela advertida de que em caso de ato expropriatório (ação de execução), deverá entregar o original na Secretaria do Juízo ou comprovar que o devolveu à parte executada.
Ainda, fica a parte exequente novamente advertida de que deverá manter sob sua guarda, devidamente preservado o título original. 9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
15/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:01
Deferido o pedido de CARVALHO DE LIMA EDUCACAO INFANTIL EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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11/09/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 13:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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