TJDFT - 0713686-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713686-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO GOMES DE LIMA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DE LIMA - CPF: *92.***.*90-78 (AUTOR).
-
14/05/2025 09:17
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE LIMA - CPF: *92.***.*90-78 (AUTOR).
-
13/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
01/05/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742641-21.2022.8.07.0001
Claudia Garcia de Oliveira Barreto
Rodrigo Anthero Avila Pereira
Advogado: Benigna Araujo Teixeira Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 15:45
Processo nº 0785290-48.2025.8.07.0016
Cristina Alves da Costa Brettas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 11:16
Processo nº 0703241-32.2025.8.07.0021
Davi Rocha de Cerqueira
Nobre Arte Ambientes Planejados LTDA
Advogado: Maissa Mota Portela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 10:46
Processo nº 0784626-17.2025.8.07.0016
Agnaldo Correia Lima
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 10:01
Processo nº 0736126-65.2025.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel de Taguatin...
Juizo da Segunda Vara Civel de Taguating...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 15:16