TJDFT - 0731625-68.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0731625-68.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES AGRAVADO: SHIRLENE SANTANA DE JESUS D E C I S Ã O O Agravo de Instrumento interposto por Henrique Francisco Mendes (ID 74651668), que não é beneficiário da justiça gratuita, não foi instruído com o comprovante de recolhimento do preparo.
Por meio do despacho (ID 75681716), intimei o Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, sob consequência de deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC/15.
Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 76092157).
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15 e artigo 87, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
15/09/2025 16:20
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HENRIQUE FRANCISCO MENDES - CPF: *95.***.*91-72 (AGRAVANTE)
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10/09/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731625-68.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES AGRAVADO: SHIRLENE SANTANA DE JESUS D E S P A C H O O Agravo de Instrumento interposto por Henrique Francisco Mendes (ID 74651668), que não é beneficiário da justiça gratuita, não foi instruído com a guia de custas recursais recolhida.
Diante desse cenário e em atenção do disposto no art. 1007, § 4º, do CPC/15, à parte Recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, a fim de evitar a deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
29/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/08/2025 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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