TJDFT - 0714624-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 03:11 Publicado Sentença em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Em face do exposto, com base no art. 330, inciso IV do CPC, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo em que, sustentado pelo art. 485, inciso I, do CPC, declaro o feito extinto sem resolução de mérito.
 
 Custas processuais pela parte autora.
 
 Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
 
 Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            27/08/2025 18:08 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 18:08 Indeferida a petição inicial 
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                                            27/08/2025 16:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            23/08/2025 03:33 Decorrido prazo de MARCONI ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 03:58 Decorrido prazo de MARCONI ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:18 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            28/07/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 17:23 Gratuidade da justiça não concedida a MARCONI ALBUQUERQUE DOS SANTOS - CPF: *73.***.*72-04 (AUTOR). 
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                                            28/07/2025 15:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            24/07/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 03:10 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            09/07/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 14:49 Outras decisões 
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                                            09/07/2025 14:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/07/2025 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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