TJDFT - 0701980-68.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para substituir a curatela de JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS CARVALHO, nascido em 03/01/1978, filho de ALMIR NOGUEIRA DE CARVALHO e MARIA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO, nomeando como curadora sua irmã, MARIA DA GUIA CARVALHO ALVES DOS SANTOS, a quem caberá representá-lo judicial e extrajudicialmente.
Fica confirmada a tutela de urgência anteriormente deferida, pela qual já havia sido designada a curadora provisória.
Dispenso a curadora da prestação de contas periódicas, ressalvada a possibilidade de eventual fiscalização judicial.
Fica vedada a alienação ou oneração de bens do interditado sem prévia autorização judicial, sob pena de nulidade e responsabilidade civil e criminal.
Servirá a presente sentença como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de curatela definitiva.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:57
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/03/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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08/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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