TJDFT - 0713615-46.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 03:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713615-46.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RICARDO DA SILVA GUERRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pelas partes autoras revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque há verossimilhança nas suas alegações, sobretudo diante da ausência de disponibilização do serviço, apesar do recebimento do pagamento efetuado.
Diante disso, revela-se necessário, em caráter excepcional, o deferimento parcial liminar do requerimento para se evitar o perecimento do direito.
Ainda, embora tenha o demandante tenha pleiteado a expedição de ofício à ré para depósito do valor, entendo que melhor é se determinar a tentativa de constrição via SISBAJUD.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o cartório proceda à tentativa imediata de bloqueio da quantia de R$ 3.642,71 (Três mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta um centavo), via SISBAJUD, nas contas de ambas as empresas requeridas.
Adote o cartório as providências de estilo.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.Cite-se/intimem-se as partes.
Expeça-se AR para tentativa de citação da HURB TECHNOLOGIES na pessoa do sócio administrador JOÃO RICARDO RANGEL MENDES.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:26
Juntada de consulta sisbajud
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29/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:36
Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
20/08/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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