TJDFT - 0786282-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786282-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILENO VIEIRA DE PAIVA REQUERIDO: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR DECISÃO Defiro a tramitação preferencial em razão da idade, a qual já se encontra registrada nos autos.
Deixo de analisar o requerimento para concessão da gratuidade de justiça, uma vez que a Lei 9.099/95 expressamente estipula, no art. 54, que o ingresso nos Juizados Especiais independe do recolhimento de custas, e não há condenação em honorários, nos termos do art. 55 da mesma lei.
Em caso de interposição de recurso, o requerimento de gratuidade será analisado pelo órgão julgador do recurso, uma vez que nessa hipótese exsurge para o recorrente o interesse processual na concessão do benefício.
Emende o demandante a inicial para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:52
Outras decisões
-
01/09/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2025 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
-
30/08/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713996-72.2025.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Rodrigo Brito da Silva
Advogado: Osmar Marcelino Lacerda Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 18:10
Processo nº 0768668-88.2025.8.07.0016
Mayara Lorrane Mendes Rodrigues
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Lucas Oliveira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 18:09
Processo nº 0715652-52.2025.8.07.0007
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Andreia Brondino de Araujo
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 17:44
Processo nº 0713132-59.2024.8.07.0006
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Alcineia Alves Pereira
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 19:01
Processo nº 0776640-12.2025.8.07.0016
Cheila de Souza Luiz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 14:35