TJDFT - 0002489-21.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Direito civil e processual civil.
Apelação cível.
Ação anulatória de protesto c/c indenização por danos morais.
Protesto indevido.
Endosso-mandato.
Ilegitimidade passiva rejeitada.
Protesto indevido reconhecido.
Dano moral não configurado.
Existência de inscrições preexistentes.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência de débito referente a título protestado, para determinar a baixa de protesto e expedição de certidão de inexistência da dívida e, ainda, para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil decorrente de protesto indevido promovido por instituição securitizadora que alegadamente teria atuado como mera mandatária da credora original.
III.
Razões de decidir 3.
Da preliminar de ilegitimidade passiva: O endossatário, ainda que por endosso-mandato, responde por danos advindos de protesto indevido.
A instituição que leva título a protesto em seu nome, mesmo na condição de endossatária-mandatária, é parte legítima para responder por eventual protesto indevido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, inclusive à luz da Súmula 476 do STJ.
Preliminar rejeitada 4.
A existência de inscrições preexistentes legítimas em nome da autora, à época do protesto indevido, impede a configuração de dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ, ainda que subsista o direito ao cancelamento do registro irregular.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
No mérito, provido para afastar a condenação em danos morais. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 86, caput; CDC, art. 14; CF/1988, art. 5º, X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 476 e Súmula 385; TJDFT, Acórdão 1204068, 0721193-31.2018.8.07.0001, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, j. 18/09/2019, DJe 08/10/2019; TJDFT, Acórdão 1951202, 0747782-05.2024.8.07.0016, Rel.
Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, 1ª Turma Recursal, j. 16/12/2024; TJDFT, Acórdão 1839076, 0712590-45.2023.8.07.0016, Rel.
Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, j. 26/03/2024, DJe 16/04/2024. -
22/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de IT ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 14:39
Desentranhado o documento
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04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de IT ALIMENTOS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:07
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:07
Declarada decadência ou prescrição
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24/02/2025 14:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IT ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/01/2025 20:57
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 20:57
Outras decisões
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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06/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de IT ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:55
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/01/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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