TJDFT - 0714698-64.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714698-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDERSON KLEITON NEVES COSTA EMBARGADO: AMADEU DE SOUZA COSTA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 12:17:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2025 17:28
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
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05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:06
Expedição de Petição.
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02/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMADEU DE SOUZA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:33
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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