TJDFT - 0718181-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/10/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RUI PEREIRA CARVALHO em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de RUI PEREIRA CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718181-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUI PEREIRA CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em complementação à sentença já proferida nos autos, restitua-se integralmente ao DF o valor depositado posteriormente à sentença conforme ID 168185515, pois configura o valor pago em duplicidade, uma vez que o bloqueio de valores via SISBAJUD já quita integralmente o crédito buscado pelo autor.
Restituição imediata.
Tudo feito, arquivem-se os uatos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:27:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
14/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:07
Outras decisões
-
14/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718181-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUI PEREIRA CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 167970499.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício para a transferência bancária do crédito depositado nos autos em favor de: 1.
RUI PEREIRA CARVALHO, CPF nº *34.***.*73-04,, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 167072533, no valor de R$ 4.581,31, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Dados bancários: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 201, Conta Corrente nº 027037-6, de titularidade de RUI PEREIRA CARVALHO, CPF nº *34.***.*73-04. 2.
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 167072533, no valor de R$501,20 + R$ 501,20, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Dados bancários: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. 3.
Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 167072533, no valor de R$ 70,50, independentemente do trânsito em julgado desta sentença Após, a expedição, intime-se a parte interessada para imprimir o referido alvará, em atenção ao artigo 11 da Lei nº 11.419/06.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:46:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2022 10:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2022 10:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2022 10:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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