TJDFT - 0702836-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ R$ 355.971,78, atualizado até 30/08/2024, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
O valor do débito deverá ser devidamente atualizado desde a última planilha.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia do(a) réu(é).
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
01/09/2025 11:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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24/05/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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04/05/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/03/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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22/03/2025 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2025 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:50
Outras decisões
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30/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/01/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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