TJDFT - 0785705-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0785705-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REQUERIDO: JOSE MAURILIO LOBATO DE CASTRO JUNIOR, MARCELO MARQUES VALENTIM, CECILIA DE OLIVEIRA GONTIJO, IVAN DE OLIVEIRA GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em parte o pedido de ID.250136644.
EXPEÇAM-SE novos mandados de citação e intimação dos réus JOSÉ MAURÍLIO e IVAN, por oficial de justiça, nos endereços informados na petição de ID.250136644, eis que, nas diligências anteriores (ids. 249088470 e 248726910), a oficiala de justiça informou apenas que eles não se encontravam no local.
A legislação processual civil normatiza que a análise do cabimento da intimação por hora certa deve ser feita pelo Oficial quando do cumprimento da diligência (art. 252 do CPC).
No entanto, sendo novamente infrutífera a diligência, deve a sra.
Oficial de Justiça manifestar-se acerca da existência de indícios de que o requerido esteja se ocultando.
Após, retornem os autos conclusos para pesquisa de endereços da requerida CECILIA, eis que o mandado expedido para a sua citação/intimação retornou sem cumprimento, tendo a oficiala de justiça informado que o imóvel diligenciado encontra-se aparentemente desocupado e em obras (ID. 248726909).
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:28
Concedida a tutela provisória
-
02/09/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0785705-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REQUERIDO: JOSE MAURILIO LOBATO DE CASTRO JUNIOR, MARCELO MARQUES VALENTIM, CECILIA DE OLIVEIRA GONTIJO, IVAN DE OLIVEIRA GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada - ID n. 248320038.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Retifiquei a atuação.
A emenda apresentada não satisfaz.
Cumpra-se o item c da decisão de ID n. 248138086, comprove que as normas de ocupação e construção (ID n. 248323984) foram efetivamente discutidas e aprovadas em Assembleia pelos condôminos.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:17
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2025 14:31
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:10
Outras decisões
-
29/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 07:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
-
29/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 22:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/08/2025 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/08/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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