TJDFT - 0709107-42.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Data: 12.09.2025 Autos: 0709107-42.2025.8.07.0014 Espécie: Medidas Protetivas Autor: Ministério Público Ofensora: Marisa Rodrigues Alves Da Silva CPF: *58.***.*10-87 Defensor: Eric Lucas Da Silva OAB/DF: 77754 Ofendida: Em segredo de justiça CPF: *69.***.*94-69 Defensor: Defensoria Pública Do Distrito Federal OAB/DF: DPDF MM.
Juiz: Dr.
José Lázaro da Silva AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Aos 12 dias do mês de setembro de 2025, às 10h00min, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam a representante do Ministério Público, Dr.
Igor Magalhães Gaioso; o representante da Defensoria Pública, Dr.
Fábio Vasques Alves, em defesa da vítima; e a ofensora, acompanhada de seu patrono, Dr. Éric Lucas.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams.
Iniciados os trabalhos, a ofendida foi ouvida na ausência da suposta ofensora, por se sentir constrangida com sua presença.
As partes foram ouvidas e responderam aos questionamentos do Ministério Público, Defesa qualificada e advogado da ofensora.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Mantenho as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato conforme deferidas em sede de Plantão Judicial, ficando a suposta ofensora advertida de que somente poderá retornar ao apartamento na próxima sexta-feira, após a mudança da ofendida, prevista para ocorrer até quinta-feira da próxima semana, sob pena de incorrer em descumprimento das medidas.
Remeto os autos ao Psicossocial para estudo do núcleo familiar e as implicações do conflito entre mãe e filha (gravação anexa).” Intimados os presentes.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Eunice Castilho S.
Lopes, digitada.
Em razão da realização da audiência de forma híbrida, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
15/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2025 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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12/09/2025 18:00
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/09/2025 10:00 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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12/09/2025 18:00
Outras decisões
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12/09/2025 12:09
Juntada de ata
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:17
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 12/09/2025 10:00 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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09/09/2025 15:15
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/09/2025 10:00 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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09/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:58
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/09/2025 10:00 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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08/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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03/09/2025 03:12
Recebidos os autos
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03/09/2025 03:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/09/2025 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 20:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:17
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:17
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Afastamento do lar ou domicílio
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02/09/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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02/09/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/09/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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