TJDFT - 0734924-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,ACOLHO EM PARTEa exceção de pré-executividade para: a exceção de pré-executividade para: a) a preliminar de nulidade e a validade da citação da parte executada; b) a prescrição sobre o crédito exequendo; c) a nulidade na cobrança das parcelas com vencimento no período compreendido entre 10/02/2020 e 10/05/2021, em relação à aluna A.
G.
F.
C., por ausência de título executivo extrajudicial que as embase. o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito, decotando-se os valores ora declarados inexigíveis e também aqueles referentes à penhora realizada, sob pena de extinção.
Em tempo, traga aos autos seus dados bancários para viabilizar o levantamento de valores -
25/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 08:20
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/08/2025 20:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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