TJDFT - 0715441-37.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conceder os benefícios da gratuidade de justiça a recorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Constata-se presente a declaração de hipossuficiência, bem como carteira de trabalho e extratos bancários, os quais indicam que a agravante vive de bolsas sociais do Estado, sendo que, neste momento, não consegue arcar com as custas processuais sem o comprometimento de sua subsistência. 4.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, conforme o art. 99, §3º, do CPC, somente pode ser infirmada com elementos concretos que a refutem, o que, no caso, não há.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: “Havendo documentos que comprovam que a parte não consegue arcar com as despesas processuais, deve-se deferir a gratuidade de justiça”. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, Art. 5º, inc.
LXXIV; CPC/2015, Art. 99, §2º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1429902, 07032177220228070000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 8/6/2022. -
21/08/2025 13:48
Conhecido o recurso de APARECIDA DOS REIS LOPES - CPF: *98.***.*53-20 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 09:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 18:12
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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