TJDFT - 0724533-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724533-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: VICENTE DE PAULO TOMAS REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo para eu o autor dê fiel atendimento à determinação de emenda de ID 246678011.
O documento apresentado no id. 247043645 não supre o comando de emenda.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial com a consequente extinção prematura do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:23
Outras decisões
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26/08/2025 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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