TJDFT - 0711461-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:56
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de IZANILDA TEREZINHA PAIM registrado(a) civilmente como IZANILDA TEREZINHA PAIM - CPF: *91.***.*52-15 (REQUERENTE)
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28/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711461-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IZANILDA TEREZINHA PAIM REQUERIDO: LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:02
Deferido o pedido de IZANILDA TEREZINHA PAIM registrado(a) civilmente como IZANILDA TEREZINHA PAIM - CPF: *91.***.*52-15 (REQUERENTE).
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24/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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