TJDFT - 0702563-20.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702563-20.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ ANDRE RIBEIRO SOLIDADE REU: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 17:04
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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06/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:14
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ ANDRE RIBEIRO SOLIDADE - CPF: *52.***.*87-87 (AUTOR).
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02/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE RIBEIRO SOLIDADE em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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