TJDFT - 0749179-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749179-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE UBIRAJARA DE FREIRE BASTOS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o cadastro do polo ativo.
Regularize também a procuração, pois a autora é a paciente MEYRE (outorgante), por intermédio de seu curador provisório (José Ubirajara) que outorga, representando a autora, poderes para postular em juízo.
Faculto a emenda para justificar, por relatório médico circunstanciado, que o programa de gerenciamento de crônicos - PGC oferecida pela entidade ré não atende às solicitações do médico assistente (vide documento de ID 249967656).
Note-se que não há prova de recusa ou vedação de internação domiciliar, inclusive informado o prestador HOME ASSISTANCE para o atendimento domiciliar nos termos do regulamento do plano.
Vale anotar ainda que nos planos de auto-gestão não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Defiro a prioridade de tramitação.
O cônjuge tem legitimidade para atuar em favor da parte autora, mas deve providenciar a curatela nos termos da Lei Civil e Processual, admitindo-se a representação provisória ante a urgência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela provisória.
Cadastre-se o Ministério Público para ciência ante a presença de incapaz no polo ativo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
15/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:47
Outras decisões
-
15/09/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719801-06.2025.8.07.0003
Eliane Oliveira Freires
Dla Forbes LTDA
Advogado: Fabio de Souza Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 14:23
Processo nº 0711250-28.2025.8.07.0006
Alan Lima da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luis Filipe Salazar dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 09:10
Processo nº 0716919-59.2025.8.07.0007
Evandro de Oliveira Lima
Wer Jk Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Joel Lourenco dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 12:19
Processo nº 0700384-15.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Thiago Tosca de Andrade
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2021 16:35
Processo nº 0717083-45.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Laura Nunes Nascimento
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:27