TJDFT - 0703910-71.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING LTDA DESPACHO A considerar os argumentos aventados nas respostas de ID's 244616131 e 244613384, bem como atendendo ao postulado do contraditório real/participativo, intime-se o exequente para manifestar-se e, se for o caso, requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, à Secretaria para que proceda ao cadastramento do causídico constituído por meio do mandato de ID 244616096.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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31/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 22:12
Recebidos os autos
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30/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:37
Publicado Mandado em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, RODRIGO RODRIGUES RAMOS, R2 HOLDING LTDA Destinatário: R2 HOLDING LTDA R João Crisostomo 251, SL 03, GALERIA ORLANDO, Centro, CALDAS NOVAS - GO - CEP: 75690-000 MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO do ato judicial adiante reproduzido, devendo V.S.a se manifestar, se o caso, através dos meios abaixo indicados.
OBS: O prazo a V.S.a será contado a partir do recebimento desta intimação.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, determina à CITAÇÃO de R2 HOLDING EIRELI, CNPJ/MF 15.***.***/0001-68, para tomar(em) conhecimento do incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da EMPRESA RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, apresentar defesa e requerer provas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 135 do CPC e da decisão em anexo.
ATO JUDICIAL: " Citem-se para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderão requerer as provas cabíveis ao caso vertente." - Para a parte que não possui advogado, as manifestações/documentos devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ).
Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] / · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual / Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) FALE CONOSCO Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - DF Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt Quadra 03, Área Especial, Lote 02 – Paranoá – DF, CEP: 71570-301 Telefone/Whatsapp (12h às 19h): 61- 99171-0342 E-mail: [email protected] Balcão Virtual (12h às 19h): Acesse o QR Code abaixo e selecione “Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá”.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 02:20
Publicado Mandado em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:27
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Infrutífera a pesquisa SISBAJUD (ID 209056982), novamente conclusos a teor do ato de ID 206051778.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/08/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2024 18:14
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte Requerente/ Exequente em 10 dias sobre a consulta SNIPER recém indexada ao feito, oportunidade em que poderá deduzir o que considerar congruente à marcha processual.
Defluído o prazo em tela, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:50
Juntada de consulta sniper
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26/02/2024 19:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO A tentativa de conciliação restou infrutífera.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/02/2024 20:20
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/02/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:17
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:20
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 04:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Conciliação (VIDEOCONFERÊNCIA) no dia 01/02/2024 às 14:15 , a ser realizada na modalidade virtual entre os envolvidos.
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) - Certidão Datada e Assinada Digitalmente - -
18/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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10/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO A teor do entrave recém consignado ao despacho de ID 177988342, aliado à manifestação do Credor sob o ID 178617157, designe-se audiência conciliatória a objetivar a equalização das pretensões dos litigantes em sede de cumprimento de sentença, cujo ato será conduzido sob a supervisão da Secretaria de Audiências deste Juízo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/12/2023 01:56
Recebidos os autos
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31/12/2023 01:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/11/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 20:27
Recebidos os autos
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15/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Antes de apreciar o pedido formulado na petição retro, intime-se o exequente para que – no prazo de 10 (dez) dias – manifeste-se acerca do peticionamento da executada sob ID 169693549.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
27/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703910-71.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA recém anexada aos autos.
Ainda não solvido o débito e, ainda, a considerar a constituição recente de novos Causídicos em face da Pessoa Jurídica Requerida (ID 167588866), lhe assinalo 10 dias a fim de que formule proposta viável de quitação do débito exequendo.
Defluído "in albis" o prazo, novamente conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2023 21:05
Juntada de consulta sisbajud
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09/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/05/2023 17:24
Juntada de comunicações
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25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
12/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:32
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/03/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:26
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 21:12
Desentranhamento
-
08/03/2021 21:12
Expedição de Ofício.
-
04/12/2020 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/11/2020 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:11
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/09/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 19:22
Recebidos os autos
-
11/08/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 22:32
Recebidos os autos
-
03/07/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 13:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2020 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 21:11
Recebidos os autos
-
15/04/2020 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
03/03/2020 23:40
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
28/02/2020 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/01/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2019 10:13
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/08/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
26/08/2019 19:02
Recebidos os autos
-
26/08/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2019 17:56
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/05/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
09/05/2019 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2019 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2019 04:49
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 03:02
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 13:29
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/10/2018 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/10/2018 05:36
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2018 15:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/10/2018 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
01/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
28/09/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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